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Jurisprudência


TJSC 2015.026914-3 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MP 451/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09. JULGAMENTO ANTECIPADO. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVE SER EFETUADO DE ACORDO COM O GRAU DA INVALIDEZ APRESENTADA PELA VÍTIMA, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DO ACIDENTE. EXAME PERICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA A CORRETA SOLUÇÃO DA LIDE. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. "Se a lei determina que o pagamento do seguro DPVAT deverá ser efetuado com base em laudo pericial que quantifique a lesão incapacitante sofrida pelo segurado, cumpre ao magistrado, independentemente de pedido expresso da parte, determinar, de ofício, a realização da prova, pena de negativa de vigência à Lei que rege o aludido seguro obrigatório." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061636-7, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 01-08-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026914-3, de Imbituba, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Imbituba
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