TJSC 2015.027033-5 (Acórdão)
Apelação cível. Embargos à execução fiscal. IPTU. Executado citado por edital e que permanece revel. Nomeação de curador especial após penhora para garantia do juízo. Constituição do defensor extemporânea. Nulidade dos atos praticados entre a citação do devedor e a nomeação do curador. Prescrição parcial dos créditos fiscais executados. Inocorrência. Acordo de parcelamento da dívida fazendária que interrompeu o curso do prazo deletério. Curso prescricional retomado, por inteiro, no momento do inadimplemento pelo devedor. Recurso parcialmente provido. Imperiosa a decretação de nulidade dos atos processuais posteriores à publicação do edital de citação do Demandado, em face da ausência de nomeação de curador especial ao revel, em afronta ao art. 9.º, II, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079980-9, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 15-12-2011). O prazo da prescrição, interrompido pela confissão e pedido de parcelamento, recomeça a fluir no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado, momento em que se configura a lesão ao direito subjetivo do Fisco, dando azo à propositura do executivo fiscal (TJSC, Apelação Cível n. 2011.010650-2, de Balneário Piçarras, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 22-03-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027033-5, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Ementa
Apelação cível. Embargos à execução fiscal. IPTU. Executado citado por edital e que permanece revel. Nomeação de curador especial após penhora para garantia do juízo. Constituição do defensor extemporânea. Nulidade dos atos praticados entre a citação do devedor e a nomeação do curador. Prescrição parcial dos créditos fiscais executados. Inocorrência. Acordo de parcelamento da dívida fazendária que interrompeu o curso do prazo deletério. Curso prescricional retomado, por inteiro, no momento do inadimplemento pelo devedor. Recurso parcialmente provido. Imperiosa a decretação de nulidade dos atos processuais posteriores à publicação do edital de citação do Demandado, em face da ausência de nomeação de curador especial ao revel, em afronta ao art. 9.º, II, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079980-9, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 15-12-2011). O prazo da prescrição, interrompido pela confissão e pedido de parcelamento, recomeça a fluir no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado, momento em que se configura a lesão ao direito subjetivo do Fisco, dando azo à propositura do executivo fiscal (TJSC, Apelação Cível n. 2011.010650-2, de Balneário Piçarras, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 22-03-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027033-5, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edemar Gruber
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joaçaba
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