TJSC 2015.027075-1 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO AUTOR - APELO PROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS, COM APLICAÇÃO DE PRAZO VINTENÁRIO - EMBARGOS INFRINGENTES DA SEGURADORA - PRAZO ÂNUO - APLICAÇÃO DO ART. 178, §6º, II, DO CÓDIGO CIVIL - PRETENSÃO AUTORAL PRESCRITA - VOTO VENCIDO E SENTENÇA RATIFICADOS - RECURSO PROVIDO. Para a cobrança de importância relativa ao contrato de seguro vida em grupo é ânuo o prazo da pretensão do segurado contra a seguradora. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.027075-1, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-09-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO AUTOR - APELO PROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS, COM APLICAÇÃO DE PRAZO VINTENÁRIO - EMBARGOS INFRINGENTES DA SEGURADORA - PRAZO ÂNUO - APLICAÇÃO DO ART. 178, §6º, II, DO CÓDIGO CIVIL - PRETENSÃO AUTORAL PRESCRITA - VOTO VENCIDO E SENTENÇA RATIFICADOS - RECURSO PROVIDO. Para a cobrança de importância relativa ao contrato de seguro vida em grupo é ânuo o prazo da pretensão do segurado contra a seguradora. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.027075-1, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-09-2015).
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Criciúma
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