TJSC 2015.027098-8 (Acórdão)
EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL APÓS A AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. EMBARGANTE QUE ERA REPRESENTANTE DA EMPRESA DA QUAL COMPROU O IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Aquele que agindo de modo temerário altera a verdade dos fatos com argumentos infundados deve ser condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027098-8, de Itapema, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL APÓS A AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. EMBARGANTE QUE ERA REPRESENTANTE DA EMPRESA DA QUAL COMPROU O IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Aquele que agindo de modo temerário altera a verdade dos fatos com argumentos infundados deve ser condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027098-8, de Itapema, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sônia Eunice Odwazny
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Itapema
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