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Jurisprudência


TJSC 2015.027098-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL APÓS A AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. EMBARGANTE QUE ERA REPRESENTANTE DA EMPRESA DA QUAL COMPROU O IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Aquele que agindo de modo temerário altera a verdade dos fatos com argumentos infundados deve ser condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027098-8, de Itapema, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Itapema
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