TJSC 2015.027104-5 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - REVISIONAL DE ALIMENTOS - REDUÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INAUGURAL - RECURSO DO ALIMENTANTE - DECRÉSCIMO FINANCEIRO - AFASTAMENTO - ALIMENTOS PROPORCIONAIS AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - QUANTUM ALIMENTAR MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Incomprovada a impossibilidade financeira do alimentante em cumprir o encargo alimentar antes fixado, mantém-se a verba alimentar com arrimo no binômio necessidade/possibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027104-5, de Otacílio Costa, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - REVISIONAL DE ALIMENTOS - REDUÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INAUGURAL - RECURSO DO ALIMENTANTE - DECRÉSCIMO FINANCEIRO - AFASTAMENTO - ALIMENTOS PROPORCIONAIS AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - QUANTUM ALIMENTAR MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Incomprovada a impossibilidade financeira do alimentante em cumprir o encargo alimentar antes fixado, mantém-se a verba alimentar com arrimo no binômio necessidade/possibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027104-5, de Otacílio Costa, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Otacílio Costa
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