TJSC 2015.027121-0 (Acórdão)
SEGURO. INVALIDEZ. TABELA INDENIZATÓRIA PROPORCIONAL. PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR ACERCA DA RESTRIÇÃO NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. AFRONTA AO ART. 6º, III, DA LEI N. 8.078/90. AUSÊNCIA DE VÍNCULO OBRIGACIONAL NO PONTO ESPECÍFICO. RESSARCIMENTO DEVIDO PELO TETO DO MONTANTE ESTIPULADO NO CONTRATO. Ausente comprovação inequívoca da ciência do segurado quanto ao modo de apuração da indenização por si contratada, não há cogitar a incidência das limitações securitárias previstas exclusivamente nas condições gerais da apólice, porquanto incerto que do seu teor tenha sido informado no momento da contratação. (Apelação Cível n. 2012.090602-2, de Joinville, Rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j.4.12.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027121-0, de Rio do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
Ementa
SEGURO. INVALIDEZ. TABELA INDENIZATÓRIA PROPORCIONAL. PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR ACERCA DA RESTRIÇÃO NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. AFRONTA AO ART. 6º, III, DA LEI N. 8.078/90. AUSÊNCIA DE VÍNCULO OBRIGACIONAL NO PONTO ESPECÍFICO. RESSARCIMENTO DEVIDO PELO TETO DO MONTANTE ESTIPULADO NO CONTRATO. Ausente comprovação inequívoca da ciência do segurado quanto ao modo de apuração da indenização por si contratada, não há cogitar a incidência das limitações securitárias previstas exclusivamente nas condições gerais da apólice, porquanto incerto que do seu teor tenha sido informado no momento da contratação. (Apelação Cível n. 2012.090602-2, de Joinville, Rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j.4.12.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027121-0, de Rio do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Rio do Sul
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