TJSC 2015.027213-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DO ACESSO AO JUDICIÁRIO. Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual do demandante' (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065730-5, de Rio Negrinho, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros). CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO REALIZADO NA ÉPOCA DA CONCESSÃO COM BASE NO ART. 32 DO DECRETO N. 3.265/99, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO N. 3.048/99. INAPLICABILIDADE. PLEITO DE CÁLCULO PELA MÉDIA DE 80% DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO, DURANTE PERÍODO CONTRIBUTIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. REVISÃO DEVIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS . [?] independentemente da data de filiação do segurado à previdência social, no cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário e da aposentadoria por invalidez acidentária deve ser levado em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo. E assim se diz porque os decretos regulamentadores teriam extrapolado os limites próprios, inserindo regras não previstas na Lei n. 9.876, de 26.11.1999' (TJSC. AC n.º 2008.076595-9, de Lages. Rel. Des. Subst. Jânio Machado. J.: em 26.2.2009) (TJSC, RN n.º 2009.007174-5, de Blumenau, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 16/10/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027213-3, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DO ACESSO AO JUDICIÁRIO. Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual do demandante' (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065730-5, de Rio Negrinho, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros). CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO REALIZADO NA ÉPOCA DA CONCESSÃO COM BASE NO ART. 32 DO DECRETO N. 3.265/99, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO N. 3.048/99. INAPLICABILIDADE. PLEITO DE CÁLCULO PELA MÉDIA DE 80% DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO, DURANTE PERÍODO CONTRIBUTIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. REVISÃO DEVIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS . [?] independentemente da data de filiação do segurado à previdência social, no cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário e da aposentadoria por invalidez acidentária deve ser levado em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo. E assim se diz porque os decretos regulamentadores teriam extrapolado os limites próprios, inserindo regras não previstas na Lei n. 9.876, de 26.11.1999' (TJSC. AC n.º 2008.076595-9, de Lages. Rel. Des. Subst. Jânio Machado. J.: em 26.2.2009) (TJSC, RN n.º 2009.007174-5, de Blumenau, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 16/10/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027213-3, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Joinville
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