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Jurisprudência


TJSC 2015.027259-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (ART. 147, caput, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE. CRIME FORMAL. AUTORIA COMPROVADA. ACUSADO QUE CONFIRMA TER AMEAÇADO ATEAR FOGO NA CASA DA PRÓPRIA GENITORA QUE NARRA, INCLUSIVE, TER SOFRIDO AMEAÇA DE MORTE PROFERIDA PELO OFENSOR. AMEAÇA SÉRIA E HÁBIL A INTIMIDAR. TEMOR EVIDENCIADO NA FALA DA VÍTIMA. DOLO DEMONSTRADO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO DESCARACTERIZA O CRIME, SEQUER EXCLUI A RESPONSABILIDADE PENAL. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. NÃO CABIMENTO. VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. APENADO REINCIDENTE E QUE APRESENTA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS (MAUS ANTECEDENTES). MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO, CONFORME DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. MAIOR ABRANDAMENTO IMPOSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.027259-7, de Curitibanos, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Renato Mastella
Relator(a) : Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca : Curitibanos
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