TJSC 2015.027262-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA SOB A ÉGIDE DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 147, CAPUT, DO CP, C/C ART. 5º, III, E ART. 7º, I E II, AMBOS DA LEI 11.340/2006). INIMPUTABILIDADE DO ACUSADO ATESTADA EM LAUDO DE SANIDADE MENTAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA DECRETADA (ART. 386, VI, DO CPP). APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRAS DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM A CONFISSÃO DO ACUSADO E DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS NOS AUTOS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MEDIDA DE SEGURANÇA EM RAZÃO DA ALEGADA CAPACIDADE MENTAL. TESE RECHAÇADA. SUSCITADA CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE DO AGENTE QUE EXIGE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA APÓS O FIM DO PRAZO FIXADO PARA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA (ART. 97 DO CP). TRATAMENTO AMBULATORIAL DO ACUSADO PENDENTE DE EXECUÇÃO. PROVIDÊNCIA DEVIDA SOMENTE DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO (ART. 171 DA LEI 7.210/1984). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.027262-1, de Lebon Régis, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 09-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA SOB A ÉGIDE DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 147, CAPUT, DO CP, C/C ART. 5º, III, E ART. 7º, I E II, AMBOS DA LEI 11.340/2006). INIMPUTABILIDADE DO ACUSADO ATESTADA EM LAUDO DE SANIDADE MENTAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA DECRETADA (ART. 386, VI, DO CPP). APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRAS DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM A CONFISSÃO DO ACUSADO E DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS NOS AUTOS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MEDIDA DE SEGURANÇA EM RAZÃO DA ALEGADA CAPACIDADE MENTAL. TESE RECHAÇADA. SUSCITADA CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE DO AGENTE QUE EXIGE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA APÓS O FIM DO PRAZO FIXADO PARA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA (ART. 97 DO CP). TRATAMENTO AMBULATORIAL DO ACUSADO PENDENTE DE EXECUÇÃO. PROVIDÊNCIA DEVIDA SOMENTE DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO (ART. 171 DA LEI 7.210/1984). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.027262-1, de Lebon Régis, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Lebon Régis
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