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Jurisprudência


TJSC 2015.027282-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO (CP, ART. 171, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 2. INQUÉRITO POLICIAL. PROVIDÊNCIAS NÃO TOMADAS PELA AUTORIDADE RESPONSÁVEL. DISCRICIONARIEDADE. 3. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. 4. PENA CORPORAL ARBITRADA EM 1 ANO DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Não deve ser conhecido o pedido para recorrer em liberdade, por falta de interesse recursal, quando tal direito já foi concedido na sentença resistida. 2. Não há falar em nulidade, pela falta de efetivação de alguma medida durante o inquérito policial que a defesa entende imprescindível, como a acareação e o reconhecimento do acusado, pois sujeita à discricionariedade da autoridade que o presidiu. Outrossim, eventuais nulidades ocorridas na fase indiciária não contaminam a ação penal, e a acareação e o reconhecimento poderiam ser empreendidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o que evidencia a inexistência de prejuízo ao interessado. 3. Ficam evidenciadas a autoria e a materialidade do crime de estelionato se as declarações da vítima são harmônicas com os depoimentos das testemunhas, no sentido de que o acusado solicitou "dar uma volta" com o automóvel, para testá-lo, e, após conseguir a autorização do vendedor, saiu com o bem e não mais o restituiu, obtendo proveito ilícito. 4. Nos termos no art. 44, § 2º, do Código Penal, na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição da pena privativa de liberdade deve operar-se por uma restritiva de direitos ou multa. Assim, considerando que a reprimenda corporal foi arbitrada em 1 ano de reclusão, é excluída a determinação de prestação pecuniária, mantida apenas a de prestação de serviços à comunidade. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, MANTIDA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.027282-7, de Tangará, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-11-2015).

Data do Julgamento : 03/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Tangará
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