TJSC 2015.027283-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/03, ART. 12) E DE DISPARO DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826/03, ART. 15). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PROVA DA AUTORIA. PROJÉTIL ENCONTRADO NA RESIDÊNCIA DO RÉU. DEPOIMENTO DE FAMILIARES NO SENTIDO DE QUE ELE POSSUÍA O OBJETO. 2. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVA. DEPOIMENTO DE FAMILIARES. ACUSADO VISTO COM A ARMA. DEFLAGRAÇÃO OUVIDA EM SEGUIDA. 3. CONSUNÇÃO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONTEXTO. 1. São provas suficientes da autoria do crime previsto no art. 12 da Lei 10.826/03 a apreensão de munição na residência do acusado e as declarações de sua esposa e filha no sentido de que ele possuía cartuchos e uma arma em sua casa. 2. As declarações da companheira e da filha do acusado, no sentido de que ele, após discussão dentro de casa, saiu da residência armado e que, momentos depois, escutaram o som de disparo de arma de fogo nas redondezas são provas suficientes da ocorrência e da autoria do crime previsto no art. 15 da Lei 10.826/03. 3. O agente que dispara arma de fogo em via pública e armazena munição em sua residência em momento anterior ao disparo pratica dois crimes, em concurso material. Não é viável a consunção da posse pelo disparo porque o primeiro delito não configura meio de execução do segundo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.027283-4, de Tangará, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/03, ART. 12) E DE DISPARO DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826/03, ART. 15). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PROVA DA AUTORIA. PROJÉTIL ENCONTRADO NA RESIDÊNCIA DO RÉU. DEPOIMENTO DE FAMILIARES NO SENTIDO DE QUE ELE POSSUÍA O OBJETO. 2. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVA. DEPOIMENTO DE FAMILIARES. ACUSADO VISTO COM A ARMA. DEFLAGRAÇÃO OUVIDA EM SEGUIDA. 3. CONSUNÇÃO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONTEXTO. 1. São provas suficientes da autoria do crime previsto no art. 12 da Lei 10.826/03 a apreensão de munição na residência do acusado e as declarações de sua esposa e filha no sentido de que ele possuía cartuchos e uma arma em sua casa. 2. As declarações da companheira e da filha do acusado, no sentido de que ele, após discussão dentro de casa, saiu da residência armado e que, momentos depois, escutaram o som de disparo de arma de fogo nas redondezas são provas suficientes da ocorrência e da autoria do crime previsto no art. 15 da Lei 10.826/03. 3. O agente que dispara arma de fogo em via pública e armazena munição em sua residência em momento anterior ao disparo pratica dois crimes, em concurso material. Não é viável a consunção da posse pelo disparo porque o primeiro delito não configura meio de execução do segundo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.027283-4, de Tangará, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Tangará
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