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Jurisprudência


TJSC 2015.027306-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR TELEFONIA MÓVEL (TIM) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE QUE A OPERADORA "DERRUBAVA" PROPOSITALMENTE O SINAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SITUAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. Todavia, o aborrecimento decorrente do equívoco, por certo, gerou algum transtorno e certa irritação, mas não foi suficiente grave ao ponto de provocar forte perturbação no íntimo da vítima ou à sua reputação perante o meio social, o que caracterizaria o dano passível de indenização (Apel. Cív. n. 2013.081647-2, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 2-9-2014). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027306-3, de Itapema, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).

Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Itapema
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