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Jurisprudência


TJSC 2015.027402-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI N. 11.343/2006. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NOS ARTIGOS 16, CAPUT, E 14, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA NÃO AFETA A HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. LIMITES COGNITIVOS DA ORDEM. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. A tese de negativa de autoria, no âmbito do habeas corpus, só poderá ser acolhida se verificada de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece da alegação, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. FUNDAMENTOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO VERIFICADA NESSE PARTICULAR. FUNDAMENTO MENCIONADO. AFASTAMENTO. A mera alusão à necessidade da prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal sem o apontamento de elementos concretos capazes de justificar tais fundamentos, implica em ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Verificada a carência de fundamentação, mostra-se necessária a cassação do decreto prisional na parte que violou o texto da Magna Carta. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE COM OUTRO AGENTE SUPOSTAMENTE NA POSSE DE 11 G (ONZE GRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM VINTE E QUATRO PORÇÕES; 36,8 G (TRINTA E SEIS GRAMAS E OITO DECIGRAMAS) DE MACONHA, DIVIDIDAS EM 13 PORÇÕES; ALÉM DE UM REVÓLVER TAURUS CALIBRE .357 MAGNUM E UM REVÓLVER ROSSI, CALIBRE .38, AMBOS MUNICIADOS. PRISÃO PRECEDIDA DE "DENÚNCIAS ANÔNIMAS". INFORMAÇÕES QUE CHEGARAM AO CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR A RESPEITO DA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS NO LOCAL EM QUE HOUVE A ABORDAGEM. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. ART. 44 DA LEI DE TÓXICOS. MATÉRIA QUE NÃO FOI MENCIONADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.027402-7, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Capital
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