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Jurisprudência


TJSC 2015.027405-8 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Concurso público. Aprovação nas vagas destinadas à portadores de necessidades especiais. Laudo médico produzido na via administrativa que afasta a condição de deficiente físico. Candidata que não se enquadra nas hipóteses previstas no decreto n. 3.298/99. Antecipação de tutela para autorizar a autora a prosseguir no certame. Ausência de verossimilhança das alegações. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027405-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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