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Jurisprudência


TJSC 2015.027416-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DANOS DECORRENTES DE VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. CONTRATO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE PÚBLICA, RAMO 66. PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA INGRESSAR NA LIDE COMO SUBSTITUTA PROCESSUAL OU ASSISTENTE. DECISÃO DE ORIGEM QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESPECIALIZADA. INSURGÊNCIA FORMULADA PELO AUTOR. INTERESSE JURÍDICO A SER AFERIDO PELA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150/STJ. PRECEDENTES. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 (art. 3º da Lei n. 13.000/14, em vigor desde 20/06/2014) não se prestou a alterar aludido entendimento. [...].' (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093118-6, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 12-02-2015) [...]" (Apelação Cível n. 2014.066458-4, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 11-6-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027416-8, de Tijucas, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Tijucas
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