TJSC 2015.027419-9 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 16, § ÚNICO, DA LEI Nº 12.016/09) EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PLEITO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE CONTIDA NA LEI Nº 13.761/06. GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE. PEDIDO PARA REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR ALMEJADA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 7º DA LEI Nº 12.016/2009. DECISUM MANTIDO. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'É possível a concessão de tutela contra a Fazenda Pública desde que a pretensão autoral não verse sobre reclassificação, equiparação, aumento ou extensão de vantagens pecuniárias de servidores públicos ou concessão de pagamento de vencimentos' (STJ, AgRg no REsp n. 945.775/DF, rel. Min. Felix Fischer, j. em 16/02/09) (AI n. 2014.088306-7, de Biguaçu, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 30-6-2015)" (Agravo de Instrumento nº 2014.092186-2, de Biguaçu. Relator Desembargador Jorge Luiz de Borba, julgado em 25/08/2015). (TJSC, Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2015.027419-9, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-10-2015).
Ementa
AGRAVO (ART. 16, § ÚNICO, DA LEI Nº 12.016/09) EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PLEITO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE CONTIDA NA LEI Nº 13.761/06. GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE. PEDIDO PARA REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR ALMEJADA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 7º DA LEI Nº 12.016/2009. DECISUM MANTIDO. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'É possível a concessão de tutela contra a Fazenda Pública desde que a pretensão autoral não verse sobre reclassificação, equiparação, aumento ou extensão de vantagens pecuniárias de servidores públicos ou concessão de pagamento de vencimentos' (STJ, AgRg no REsp n. 945.775/DF, rel. Min. Felix Fischer, j. em 16/02/09) (AI n. 2014.088306-7, de Biguaçu, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 30-6-2015)" (Agravo de Instrumento nº 2014.092186-2, de Biguaçu. Relator Desembargador Jorge Luiz de Borba, julgado em 25/08/2015). (TJSC, Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2015.027419-9, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-10-2015).
Data do Julgamento
:
14/10/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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