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Jurisprudência


TJSC 2015.027453-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. ART. 1.046 DO CPC. CAMINHÃO OBJETO DE LITÍGIO EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. INDÍCIOS DE APROPRIAÇÃO INDEVIDA POR LOCATÁRIO DO BEM. NÃO OBSTANTE, MÁ-FÉ DO COMPRADOR NÃO DELINEADA A CONTENTO. RECURSO DESPROVIDO. A posse do revendedor sobre o veículo, aliada a existência de documentação apta a transferência, faz presumir a boa-fé do adquirente, que transacionou a coisa em loja de veículos. Em suma, à míngua de provas do conluio, claramente direcionadas ao consumidor final, a liminar deve ser indeferida na ação de embargos de terceiro movida pelo proprietário anterior, sedizente lesado na trama de negócios que envolveu o veículo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027453-9, de Itapema, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Itapema
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