TJSC 2015.027491-7 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO-ATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO NÃO SUJEITO A QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E DO ART. 195, § 1º, do RITJSC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.027491-7, de Camboriú, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 18-06-2015).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO-ATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO NÃO SUJEITO A QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E DO ART. 195, § 1º, do RITJSC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.027491-7, de Camboriú, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
Luiz Zanelato
Comarca
:
Camboriú
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