main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.027494-8 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT) - APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA NAS RESIDÊNCIAS DOS PACIENTES - FORTES INDÍCIOS DE ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA HABITUAL DA MERCANCIA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR E FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - HABEAS CORPUS ANTERIOR QUE ANALISA O TEMA - AUSÊNCIA DE FATO NOVO - NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - MAGISTRADO QUE SE MOSTRA DILIGENTE NO TRÂMITE PROCESSUAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO CONCEDENDO A LIBERDADE PROVISÓRIA À CODENUNCIADA - PLEITO NÃO FORMULADO NO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA ENTRE OS CORRÉUS - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Não há interesse processual na reanálise dos fundamentos que ensejaram a manutenção da segregação cautelar do paciente, afastando a possibilidade de fixação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), à míngua de alteração fática superveniente ao exame colegiado da matéria. 2, "A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto" (STF, Min. Rosa Weber). É desproporcional falar-se em excesso de prazo para formação da culpa quando há diligência do magistrado no trâmite processual. 3. Não se conhece do pleito de extensão dos efeitos do deferimento da revogação da prisão pelo juízo a quo de um dos réus quando não apreciado na origem a fim de evitar supressão de instância. Ademais, a aplicação do art. 580 do CPP depende da semelhança entre a situação fático-probatória dos codenunciados. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.027494-8, de Sombrio, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Sombrio
Mostrar discussão