TJSC 2015.027560-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO VINCULADA A CONTA CORRENTE. REPETITIVO Nº 1.291.575/PR. PRESENÇA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. PRESUNÇÃO DO ART. 359 DO CPC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE QUE TROUXE TODOS OS PACTOS. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO VÁLIDO. DISCUSSÃO DE REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS PACTOS ADJETOS NÃO EXEQUENDOS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027560-3, de Rio do Oeste, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO VINCULADA A CONTA CORRENTE. REPETITIVO Nº 1.291.575/PR. PRESENÇA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. PRESUNÇÃO DO ART. 359 DO CPC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE QUE TROUXE TODOS OS PACTOS. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO VÁLIDO. DISCUSSÃO DE REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS PACTOS ADJETOS NÃO EXEQUENDOS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027560-3, de Rio do Oeste, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Rio do Oeste
Mostrar discussão