TJSC 2015.027561-0 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do agente financeiro. Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê. Cobrança vedada. Repetição do indébito. Acertamento. Fase própria. Observância do debate na fase de conhecimento. Provimento negado. Mesmo que o contrato não tenha contemplado a incidência de determinadas tarifas, nenhuma outra evidência a recorrente trouxe no sentido de que referidos encargos deixaram, efetivamente, de constar das cobranças mensais do financiamento. Por isto, a sentença relegou para a liquidação a apuração de eventual valor a restituir. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027561-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do agente financeiro. Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê. Cobrança vedada. Repetição do indébito. Acertamento. Fase própria. Observância do debate na fase de conhecimento. Provimento negado. Mesmo que o contrato não tenha contemplado a incidência de determinadas tarifas, nenhuma outra evidência a recorrente trouxe no sentido de que referidos encargos deixaram, efetivamente, de constar das cobranças mensais do financiamento. Por isto, a sentença relegou para a liquidação a apuração de eventual valor a restituir. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027561-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Balneário Camboriú
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