TJSC 2015.027569-6 (Acórdão)
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Apelo do autor. Justiça gratuita pleiteada nesta Instância. Necessidade indemonstrada. Benefício indeferido. Prazo para recolher o preparo. Inércia. Deserção. Recurso do banco. Decadência e prescrição. Inocorrência. Relação de consumo. Possibilidade de revisão mantida. Juros remuneratórios limitados à média de mercado. Capitalização anual. Sentença mantida nestes temas a fim de evitar reforma para pior. Vencimento antecipado, multa contratual e efeitos da mora. Ausente interesse em recorrer. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência mantida. Recurso do autor não conhecido. Apelo do banco conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027569-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Ementa
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Apelo do autor. Justiça gratuita pleiteada nesta Instância. Necessidade indemonstrada. Benefício indeferido. Prazo para recolher o preparo. Inércia. Deserção. Recurso do banco. Decadência e prescrição. Inocorrência. Relação de consumo. Possibilidade de revisão mantida. Juros remuneratórios limitados à média de mercado. Capitalização anual. Sentença mantida nestes temas a fim de evitar reforma para pior. Vencimento antecipado, multa contratual e efeitos da mora. Ausente interesse em recorrer. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência mantida. Recurso do autor não conhecido. Apelo do banco conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027569-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Balneário Camboriú
Mostrar discussão