TJSC 2015.027594-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - RECURSO DESPROVIDO. Não demonstrada a incapacidade permanente do benefício, ainda que tenha se envolvido em acidente de trânsito, indevida se mostra a condenação ao pagamento do seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027594-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - RECURSO DESPROVIDO. Não demonstrada a incapacidade permanente do benefício, ainda que tenha se envolvido em acidente de trânsito, indevida se mostra a condenação ao pagamento do seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027594-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
Data do Julgamento
:
20/07/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Chapecó
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