- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.027594-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - RECURSO DESPROVIDO. Não demonstrada a incapacidade permanente do benefício, ainda que tenha se envolvido em acidente de trânsito, indevida se mostra a condenação ao pagamento do seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027594-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).

Data do Julgamento : 20/07/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão