TJSC 2015.027598-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - DECISÃO IMPUTANDO À AUTORA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO EXPERT - ENCARGO ABRANGIDO PELO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - HONORÁRIOS PERICIAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS AO FINAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). Nesse contexto, sendo a parte beneficiária da gratuidade de justiça, tal benefício deve englobar todas as despesas, inclusive aquelas decorrentes da realização de perícias, as quais deverão ser suportadas pela parte requerida, caso sucumbente, ou pelo Estado, na hipótese de rejeição dos pedidos formulados pela beneficiária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027598-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 03-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - DECISÃO IMPUTANDO À AUTORA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO EXPERT - ENCARGO ABRANGIDO PELO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - HONORÁRIOS PERICIAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS AO FINAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). Nesse contexto, sendo a parte beneficiária da gratuidade de justiça, tal benefício deve englobar todas as despesas, inclusive aquelas decorrentes da realização de perícias, as quais deverão ser suportadas pela parte requerida, caso sucumbente, ou pelo Estado, na hipótese de rejeição dos pedidos formulados pela beneficiária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027598-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 03-08-2015).
Data do Julgamento
:
03/08/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Chapecó
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