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Jurisprudência


TJSC 2015.027621-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, §2º DO DECRETO-LEI N. 911/1669 - INSURGÊNCIA DA CREDORA FIDUCIÁRIA/AUTORA - DEMANDA AJUIZADA SEM A COMPROVAÇÃO DA MORA - VÍCIO INSANÁVEL - SÚMULA N. 72 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - QUESTÃO COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO PELO JUÍZO AD QUEM - EFEITO TRANSLATIVO RECURSAL (CPC, ART. 515) - EXTINÇÃO PREMATURA DEVIDA - RECURSO PREJUDICADO. I - Por força do efeito translativo do agravo de instrumento, autoriza-se ao Relator, monocraticamente, ou ao órgão ad quem, sendo o caso, reconhecer de ofício as chamadas 'matérias de ordem pública', analisando o preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais, conforme previsto no art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil (TJSC, AI n. 2012.029380-8, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 26.08.2014). II - Em se tratando de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, a comprovação da mora é imprescindível, conforme enunciado da Súmula n. 72, do STJ, cabendo ao credor observar o disposto no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69. III - A constituição do devedor em mora deve ser comprovada no ato de interposição da ação, e não a posteriori, sob pena de indeferimento sumário da inicial, com a extinção prematura da demanda por ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo (art. 267, IV, do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027621-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 03-08-2015).

Data do Julgamento : 03/08/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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