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Jurisprudência


TJSC 2015.027628-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (§ 1° DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO IRRECORRÍVEL ERRO GROSSEIRO INESCUSÁVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. A decisão monocrática que defere a antecipação de tutela não pode ser atacada por qualquer recurso, salvo reconsideração do próprio relator, ex vi do art. 527, parágrafo único, do CPC, de forma que se configura erro grosseiro (objetivo) a interposição de agravo previsto no § 1º do artigo 557 do CPC, o que ocasiona o seu não conhecimento. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.027628-9, de São Carlos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).

Data do Julgamento : 08/06/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Cesar Augusto Vivan
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : São Carlos
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