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Jurisprudência


TJSC 2015.027641-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE O INCIDENTE E CONDENOU A AGRAVANTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INSURGÊNCIA DA IMPUGNADA - PRETENDIDA RETIFICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO HOSTILIZADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO INC. II DO ART. 514 DO CPC - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - VERBA QUE FOI ESTIPULADA EM DESFAVOR DA PRÓPRIA AGRAVANTE - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. II - Não se verifica a existência de interesse recursal quando o provimento do reclamo acarretar prejuízo ao próprio recorrente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027641-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).

Data do Julgamento : 14/09/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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