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Jurisprudência


TJSC 2015.027665-0 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE MOTOCICLETA QUANDO SE ENCONTRAVA EM TERRENO DE PROPRIEDADE DA DEMANDADA. TERRENO QUE, CONQUANTO CERCADO, NÃO É DISPONÍVEL PARA ESTACIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS E DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Se o terreno da empresa ré não é destinado ao parqueamento de veículos de seus empregados e/ou visitantes, se não há controle de entrada e saída nem serviço de vigilância, não responde ela pela reparação do dano decorrente de furto de motocicleta que lá fora estacionada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027665-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Jaraguá do Sul
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