TJSC 2015.027702-3 (Acórdão)
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Renegociação de dívida oriunda de cartão de crédito. Inscrição indevida do nome do autor em órgão de proteção ao crédito. Procedência do pedido reparatório. Recurso do banco réu. Pleito de minoração do quantum formulado pelo demandado. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Redução, na espécie, que se impõe. Decisum modificado, no ponto. Correção monetária cujo termo inicial deve corresponder à data do arbitramento da verba indenizatória. Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Juros de mora incidentes a partir do evento danoso. Art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ. Precedentes. Recurso conhecido e provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027702-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Renegociação de dívida oriunda de cartão de crédito. Inscrição indevida do nome do autor em órgão de proteção ao crédito. Procedência do pedido reparatório. Recurso do banco réu. Pleito de minoração do quantum formulado pelo demandado. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Redução, na espécie, que se impõe. Decisum modificado, no ponto. Correção monetária cujo termo inicial deve corresponder à data do arbitramento da verba indenizatória. Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Juros de mora incidentes a partir do evento danoso. Art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ. Precedentes. Recurso conhecido e provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027702-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rogério Manke
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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