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Jurisprudência


TJSC 2015.027720-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RECONVENÇÃO. ANULAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DO RÉU/RECONVINTE. INSURGÊNCIA CONTRA ACORDO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. VIABILIDADE. - É possível a anulação de sentença meramente homologatória e de ato judicial que não dependa de sentença por meio de ação anulatória, nos termos do artigo 486 do Código de Processo Civil. (2) RELAÇÃO DE CONSUMO. ACORDO. RESOLUÇÃO IMEDIATA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. - A previsão constante em acordo redigido pela fornecedora de imediata rescisão contratual, em desatenção ao adimplemento substancial, que evita desnecessária resolução em atenção à função social do contrato e a boa-fé, constitui nulidade por colocar o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos do artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Julgamento de improcedência da ação principal e acolhimento da reconvenção. (3) RECURSO DA AUTORA. PERDAS E DANOS. RESOLUÇÃO DESCONTITUÍDA. DESPROVIMENTO. - Desconstituída a resolução do compromisso de compra e venda, inviável falar em perdas e danos advindas da rescisão. (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ADEQUAÇÃO. - Provido o recurso do réu, necessária a condenação da autora vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios tanto da ação principal quanto da reconvenção. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027720-5, de Itapema, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Itapema
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