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Jurisprudência


TJSC 2015.027751-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS. PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO ENTRE HERDEIROS. PRETENÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE CADA QUINHÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA PRIMEIRA FASE VISLUMBRANDO A POSSIBILIDADE DE DIVISÃO E SENTENÇA DE DIVISÃO DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL EFETIVADA NA SEGUNDA FASE DO PROCEDIMENTO. RAZÕES DE APELAÇÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO DE FATO E DE DIREITO. REPRODUÇÃO DAS MESMAS TESES LANÇADAS EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À MATÉRIA DECIDIDA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514, II, DO CPC. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO NÃO PREENCHIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ausente a fundamentação de fato e de direito de forma específica contra o decisum hostilizado, torna-se impossível que o relator identifique os motivos que deram ensejo ao inconformismo recursal, dificultando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual, desrespeitando o disposto no artigo 514, II, do Código de Processo Civil, situação que enseja o não conhecimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027751-1, de Anita Garibaldi, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).

Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Anita Garibaldi
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