TJSC 2015.027770-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC/1973. APELO DO EXEQUENTE. CITAÇÃO INEXITOSA. TRANSCURSO DO PRAZO DO ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA PROMOVER O IMPULSO DO FEITO, COM A RESSALVA DA EXTINÇÃO EM CASO DE INÉRCIA. MERA JUNTADA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO. ADVOGADOS QUE, CONTUDO, JÁ PATROCINAVAM A CAUSA, REGULARMENTE REPRESENTADOS, TENDO SIDO DEVIDAMENTE INTIMADOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER POSTULAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE VISTA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PROMOVER O IMPULSO PROCESSUAL, COM A RESSALVA EXPRESSA DA PENALIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, III, C/C § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027770-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC/1973. APELO DO EXEQUENTE. CITAÇÃO INEXITOSA. TRANSCURSO DO PRAZO DO ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA PROMOVER O IMPULSO DO FEITO, COM A RESSALVA DA EXTINÇÃO EM CASO DE INÉRCIA. MERA JUNTADA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO. ADVOGADOS QUE, CONTUDO, JÁ PATROCINAVAM A CAUSA, REGULARMENTE REPRESENTADOS, TENDO SIDO DEVIDAMENTE INTIMADOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER POSTULAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE VISTA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PROMOVER O IMPULSO PROCESSUAL, COM A RESSALVA EXPRESSA DA PENALIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, III, C/C § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027770-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
São Bento do Sul
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