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Jurisprudência


TJSC 2015.027779-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Mecânico Industrial. Amputação parcial de um dedo da mão esquerda. Trabalhador braçal. Redução da capacidade de trabalho. Direito ao auxílio-acidente. Aplicação da Lei 11.960/09 para a atualização dos valores devidos. Recurso do INSS e reexame parcialmente providos. A perda parcial, mesmo mínima de dedos da mão, rende ensejo à percepção do auxílio-acidente. (Ap. Cív. n. 2010.016555-8, de Concórdia, rel. Des. Newton Janke, j. 19.7.2011)" (TJSC, AC n. 2010.060286-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26.7.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061510-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-11-2014). Encargos moratórios dos débitos devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei n. 11.690/2009 após a sua vigência. Declaração de Inconstitucionalidade aplicável à fase de precatórios, conforme decisão do STF nos autos que reconheceu a Repercussão Geral (RG no RE N. 870.947). Aplicabilidade da norma mantida. (Reexame Necessário n. 2015.008636-7, de Itapiranga, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 9.6.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027779-3, de Fraiburgo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Fraiburgo
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