TJSC 2015.027802-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA EM RAZÃO DA PROFISSÃO (CP, ART. 168, § 1º, INC. III). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PROVA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. RECEBIMENTO DE VALORES EM RAZÃO DO EMPREGO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE AO EMPREGADOR. 2. PENA DE MULTA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO USADA NA SANÇÃO CORPORAL. 1. O depoimento de testemunhas, no sentido de que efetuaram o pagamento de compras para o agente; a admissão, por parte deste, de que o montante lhe foi entregue; a declaração de que a empresa para a qual o acusado trabalhava não recebeu os valores das vendas; e a inexistência de documentação atestando que o repasse das quantias ocorreu são provas suficientes do delito de apropriação indébita circunstanciada em razão da profissão. 2. A pena de multa, no caso de continuidade delitiva, deve ser calculada sofrendo acréscimo da mesma fração dirigida à sanção corporal; a regra do art. 72 do Código Penal é dirigida apenas aos concursos formal e material. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO; PENA ADEQUADA EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.027802-5, de Ituporanga, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA EM RAZÃO DA PROFISSÃO (CP, ART. 168, § 1º, INC. III). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PROVA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. RECEBIMENTO DE VALORES EM RAZÃO DO EMPREGO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE AO EMPREGADOR. 2. PENA DE MULTA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO USADA NA SANÇÃO CORPORAL. 1. O depoimento de testemunhas, no sentido de que efetuaram o pagamento de compras para o agente; a admissão, por parte deste, de que o montante lhe foi entregue; a declaração de que a empresa para a qual o acusado trabalhava não recebeu os valores das vendas; e a inexistência de documentação atestando que o repasse das quantias ocorreu são provas suficientes do delito de apropriação indébita circunstanciada em razão da profissão. 2. A pena de multa, no caso de continuidade delitiva, deve ser calculada sofrendo acréscimo da mesma fração dirigida à sanção corporal; a regra do art. 72 do Código Penal é dirigida apenas aos concursos formal e material. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO; PENA ADEQUADA EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.027802-5, de Ituporanga, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Ituporanga
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