TJSC 2015.027811-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. 1 - TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO QUANDO DO INÍCIO DA RELAÇÃO JURÍDICA. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELA RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL N. 1.255.573/RS. COBRANÇA ADMITIDA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação à tarifa bancária Tarifa de Cadastro - TC, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "Permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de 'realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente' (Tabela anexa à vigente Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011). [...]" (REsp. n. 1.255.573/RS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 28-8-2013). 2 - TARIFA DENOMINADA REGISTRO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO E BOA-FÉ CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, III E V, 51, IV, IX, XV, E 54, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. 3 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027811-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. 1 - TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO QUANDO DO INÍCIO DA RELAÇÃO JURÍDICA. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELA RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL N. 1.255.573/RS. COBRANÇA ADMITIDA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação à tarifa bancária Tarifa de Cadastro - TC, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "Permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de 'realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente' (Tabela anexa à vigente Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011). [...]" (REsp. n. 1.255.573/RS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 28-8-2013). 2 - TARIFA DENOMINADA REGISTRO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO E BOA-FÉ CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, III E V, 51, IV, IX, XV, E 54, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. 3 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027811-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Balneário Camboriú
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