TJSC 2015.027820-7 (Acórdão)
MULTA COMINATÓRIA. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Acolhimento parcial. Inconformismo da instituição financeira. Responsabilidade pela baixa da negativação e devolução dos cheques. Matérias apreciadas em recurso anterior. Valor atual das astreintes. Manutenção. Honorários. Arbitramento inviável. Agravo conhecido em parte e desprovido. As obrigações de fazer questionadas no agravo foram objeto de decisão anterior, acobertada pela coisa julgada, e o valor da multa arbitrada para o caso de descumprimento, inobstante possa ser revista em casos excepcionais, não comporta redução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027820-7, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Ementa
MULTA COMINATÓRIA. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Acolhimento parcial. Inconformismo da instituição financeira. Responsabilidade pela baixa da negativação e devolução dos cheques. Matérias apreciadas em recurso anterior. Valor atual das astreintes. Manutenção. Honorários. Arbitramento inviável. Agravo conhecido em parte e desprovido. As obrigações de fazer questionadas no agravo foram objeto de decisão anterior, acobertada pela coisa julgada, e o valor da multa arbitrada para o caso de descumprimento, inobstante possa ser revista em casos excepcionais, não comporta redução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027820-7, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Curitibanos
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