TJSC 2015.027824-5 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais com pedido de revisão de contrato. Pleito de justiça gratuita formulado pela parte autora acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazos oportunizados pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comandos judiciais atendidos. Benesse indeferida. Insurgência da demandante. Autora que se qualifica como professora. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a imprescindibilidade da gratuidade da justiça. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da benesse que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027824-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais com pedido de revisão de contrato. Pleito de justiça gratuita formulado pela parte autora acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazos oportunizados pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comandos judiciais atendidos. Benesse indeferida. Insurgência da demandante. Autora que se qualifica como professora. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a imprescindibilidade da gratuidade da justiça. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da benesse que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027824-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Balneário Camboriú
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