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Jurisprudência


TJSC 2015.027837-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MASTECTOMIA PROFILÁTICA. CIRURGIA JÁ REALIZADA. MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE CARÁTER IRREVERSÍVEL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. Falta interesse jurídico a ensejar o conhecimento do recurso em que se disputa a antecipação de tutela que, sendo de efeitos irreversíveis, tenha já sido concretizada. Tem-se, nesse caso, perda superveniente de objeto e recurso prejudicado, nos moldes do art. 932, II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027837-9, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Joinville
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