TJSC 2015.027837-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MASTECTOMIA PROFILÁTICA. CIRURGIA JÁ REALIZADA. MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE CARÁTER IRREVERSÍVEL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. Falta interesse jurídico a ensejar o conhecimento do recurso em que se disputa a antecipação de tutela que, sendo de efeitos irreversíveis, tenha já sido concretizada. Tem-se, nesse caso, perda superveniente de objeto e recurso prejudicado, nos moldes do art. 932, II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027837-9, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MASTECTOMIA PROFILÁTICA. CIRURGIA JÁ REALIZADA. MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE CARÁTER IRREVERSÍVEL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. Falta interesse jurídico a ensejar o conhecimento do recurso em que se disputa a antecipação de tutela que, sendo de efeitos irreversíveis, tenha já sido concretizada. Tem-se, nesse caso, perda superveniente de objeto e recurso prejudicado, nos moldes do art. 932, II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027837-9, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Joinville
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