main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.027843-4 (Acórdão)

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - LOCAÇÃO COMERCIAL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - LIMINAR DE DESPEJO INDEFERIDA - INCONFORMISMO DO LOCADOR - FALTA DE PAGAMENTO DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS - AFASTAMENTO - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JUNTADOS PELA LOCATÁRIA E QUE SÃO OBJETO DE INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL - PURGAÇÃO DA MORA PENDENTE DA CONCLUSÃO DO INCIDENTE - NULIDADE DA GARANTIA - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA LIMINAR - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. Para medida liminar de despejo com amparo no art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/90, é indispensável a caracterização da inadimplência da locatária. Em sede de agravo de instrumento cabe ao Juízo ad quem apenas a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão guerreada, sendo vedada a apreciação de matéria ainda não discutida no juízo de primeiro grau e o exaurimento de questão meritória controvertida, sob pena de suprimir-se grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027843-4, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
Mostrar discussão