TJSC 2015.027941-2 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA APÓS A OCORRÊNCIA DO DELITO. É possível a decretação da prisão preventiva de agente que, logo após a prática delitiva, deixa o município em que residia e passa a morar em lugar ignorado, pois tal atitude representa a inclinação do acusado a frustrar a aplicação da lei penal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.027941-2, de Brusque, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA APÓS A OCORRÊNCIA DO DELITO. É possível a decretação da prisão preventiva de agente que, logo após a prática delitiva, deixa o município em que residia e passa a morar em lugar ignorado, pois tal atitude representa a inclinação do acusado a frustrar a aplicação da lei penal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.027941-2, de Brusque, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Brusque
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