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Jurisprudência


TJSC 2015.027960-1 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL PARA A REGIÃO NORTE - CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIRIZADOS - EXISTÊNCIA DE CARGOS EFETIVOS VAGOS NÃO COMPROVADA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - ORDEM DENEGADA. "A contratação precária mediante terceirização de serviço somente configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso vigente, ainda que fora do número de vagas previsto no edital, quando referida contratação tiver como finalidade o preenchimento de cargos efetivos vagos". (STF - ARE 756227 AgR/RN, Rel. Ministro Dias Toffoli). Não comprovada a existência de cargos vagos, não há como reconhecer o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.027960-1, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).

Data do Julgamento : 10/06/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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