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Jurisprudência


TJSC 2015.027981-4 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - RENAJUD - POSSIBILIDADE - FINALIDADE DE LOCALIZAR E INDISPONIBILIDADE DE AUTOMÓVEIS EM NOME DO EXECUTADO QUE FOI CITADO POR EDITAL MAS NÃO TEVE BENS PENHORADOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 185-A DO CTN - RECURSO PROVIDO. "Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial" (Art. 185-A do CTN). "'1. Em conformidade com o art. 185-A do Código Tributário Nacional, é possível que seja ordenado ao órgão de trânsito competente o bloqueio de automóvel de propriedade do executado para prevenir eventual fraude à execução, mesmo que ainda não tenha havido a formalização da penhora do veículo automotor. Com efeito, é possível o decreto de indisponibilidade de veículo automotor registrado em nome do executado, mesmo que o veículo ainda não tenha sido encontrado e, justamente por sua não-localização, esteja inviabilizada a penhora ou arresto. De modo a viabilizar futura garantia da execução, bem como sua efetividade perante terceiros, determina-se a indisponibilidade do veículo junto ao DETRAN" (STJ, REsp n. 1.151.626, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 17/02/2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027981-4, de Curitibanos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Maliska Peiter
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Curitibanos
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