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Jurisprudência


TJSC 2015.027982-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD PARA A CONSULTA DE VEÍCULOS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR. PROVIDÊNCIA ADEQUADA NO CASO CONCRETO, TENDENTE A CONFERIR MAIOR EFETIVIDADE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. Consoante disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, o Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito com o fim de possibilitar consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de inserção e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional do Registro Nacional de Veículos Automotores (art. 1º, Apêndice III, Renajud). Nesse viés, afigura-se cabível a utilização do sistema Renajud para identificar bens em nome da parte executada, notadamente ante o insucesso da penhora ainda quando da intimação do devedor e da tentativa inexitosa do levantamento de valores via Bacenjud (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028318-1, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18-08-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027982-1, de Curitibanos, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Maliska Peiter
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Curitibanos
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