TJSC 2015.028103-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE - INCONFORMISMO DOS CORRENTISTAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - PRETENSO AFASTAMENTO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - VÍCIO INEXISTENTE - ENCARGO CONSTANTE NA PLANILHA DE CÁLCULOS DOS POUPADORES - EXCESSO DE EXECUÇÃO E OFENSA À COISA JULGADA - CORREÇÃO "EX OFFICIO" - VIOLAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - PREFACIAL AFASTADA. Sabe-se que ao Magistrado é defeso acolher pretensão diversa das deduzidas nos autos ou deferir pleito em proporção maior ou menor que a postulada pelo demandante, sob pena de incorrer em julgamento "extra", "ultra" ou "citra"/"infra" "petita", respectivamente, bem como considerar questões não levantadas pelas partes, exceto se constituírem matéria de ordem pública. "In casu", não incide em julgamento "extra petita" a decisão que, analisando a planilha dos cálculos carreados pelos correntistas com o pleito de cumprimento, afastou os juros remuneratórios, porquanto não constam do título exequendo. Ademais, o excesso de execução e a ofensa à coisa julgada, porque se caracterizam violação ao título executivo, são passíveis de correção pelo Juízo "ad quem", ainda que de ofício, mormente porque não há preclusão "pro judicato" no tocante ao cálculo que deixa de observar o "quantum" decidido no título executivo judicial, com fulcro no art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil. JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.392.245/DF, A QUAL ESTENDEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - RECLAMO DESPROVIDO. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento". Na hipótese, a "sententia" proferida na Ação Civil Pública n. 1998.011016798-9 não contemplou o referido encargo, razão pela qual inviável sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE À NULIDADE DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL E NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE QUE OS VALORES DEPOSITADOS PELO BANCO SÃO INCONTROVERSOS - MATÉRIAS NÃO ABORDADAS NO "DECISUM" AGRAVADO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NESTES ASPECTOS. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre a nulidade dos cálculos da contadoria e a declaração de que a quantia depositada pelo banco é incontroversa não foram objeto da decisão agravada. Logo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do "decisum" de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo nos pontos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028103-9, de Tangará, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE - INCONFORMISMO DOS CORRENTISTAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - PRETENSO AFASTAMENTO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - VÍCIO INEXISTENTE - ENCARGO CONSTANTE NA PLANILHA DE CÁLCULOS DOS POUPADORES - EXCESSO DE EXECUÇÃO E OFENSA À COISA JULGADA - CORREÇÃO "EX OFFICIO" - VIOLAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - PREFACIAL AFASTADA. Sabe-se que ao Magistrado é defeso acolher pretensão diversa das deduzidas nos autos ou deferir pleito em proporção maior ou menor que a postulada pelo demandante, sob pena de incorrer em julgamento "extra", "ultra" ou "citra"/"infra" "petita", respectivamente, bem como considerar questões não levantadas pelas partes, exceto se constituírem matéria de ordem pública. "In casu", não incide em julgamento "extra petita" a decisão que, analisando a planilha dos cálculos carreados pelos correntistas com o pleito de cumprimento, afastou os juros remuneratórios, porquanto não constam do título exequendo. Ademais, o excesso de execução e a ofensa à coisa julgada, porque se caracterizam violação ao título executivo, são passíveis de correção pelo Juízo "ad quem", ainda que de ofício, mormente porque não há preclusão "pro judicato" no tocante ao cálculo que deixa de observar o "quantum" decidido no título executivo judicial, com fulcro no art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil. JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.392.245/DF, A QUAL ESTENDEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - RECLAMO DESPROVIDO. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento". Na hipótese, a "sententia" proferida na Ação Civil Pública n. 1998.011016798-9 não contemplou o referido encargo, razão pela qual inviável sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE À NULIDADE DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL E NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE QUE OS VALORES DEPOSITADOS PELO BANCO SÃO INCONTROVERSOS - MATÉRIAS NÃO ABORDADAS NO "DECISUM" AGRAVADO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NESTES ASPECTOS. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre a nulidade dos cálculos da contadoria e a declaração de que a quantia depositada pelo banco é incontroversa não foram objeto da decisão agravada. Logo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do "decisum" de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo nos pontos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028103-9, de Tangará, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Tangará
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