TJSC 2015.028115-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUPOSTO CONTRATO DE COMODATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS POSSESSÓRIOS EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Nas ações de reintegração de posse, em juízo de cognição sumária, o deferimento da medida liminar condiciona-se à comprovação dos requisitos possessórios estabelecidos pelo artigo 927 do Código de Processo Civil, quais sejam, posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. Nos casos em que houver, ainda que indiciariamente, controvérsia quanto à natureza da posse do réu, necessário aguardar-se a formação do contraditório anteriormente à concessão da medida reintegratória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028115-6, de Otacílio Costa, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUPOSTO CONTRATO DE COMODATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS POSSESSÓRIOS EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Nas ações de reintegração de posse, em juízo de cognição sumária, o deferimento da medida liminar condiciona-se à comprovação dos requisitos possessórios estabelecidos pelo artigo 927 do Código de Processo Civil, quais sejam, posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. Nos casos em que houver, ainda que indiciariamente, controvérsia quanto à natureza da posse do réu, necessário aguardar-se a formação do contraditório anteriormente à concessão da medida reintegratória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028115-6, de Otacílio Costa, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Otacílio Costa
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