TJSC 2015.028120-4 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO FAMILIAR (ART. 129, § 9º, DO CP). LEI MARIA DA PENHA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA EXTREMA EM DESFAVOR DO PACIENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIOR (ART. 313, INCISO III, DO CPP). ADEMAIS PACIENTE SEGREGADO POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR À PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PACIENTE PRIMÁRIO, COM BONS ANTECEDENTES, COM RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA E OFERTA DE LABOR LÍCITO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE SE MOSTRAM ADEQUADAS AO CASO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.028120-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO FAMILIAR (ART. 129, § 9º, DO CP). LEI MARIA DA PENHA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA EXTREMA EM DESFAVOR DO PACIENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIOR (ART. 313, INCISO III, DO CPP). ADEMAIS PACIENTE SEGREGADO POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR À PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PACIENTE PRIMÁRIO, COM BONS ANTECEDENTES, COM RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA E OFERTA DE LABOR LÍCITO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE SE MOSTRAM ADEQUADAS AO CASO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.028120-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Volnei Celso Tomazini
Comarca
:
Balneário Camboriú
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