TJSC 2015.028121-1 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE INSTAURADO ENTRE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E COMERCIAL DA CORTE. APELO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA POR CORRENTISTA EM FACE DO BANCO. DANO MORAL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE SOB O FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE FUNDOS. CONTROVÉRSIA ASSENTADA SOBRE A EXISTÊNCIA OU NÃO DE SALDO SUFICIENTE AO TEMPO DA COMPENSAÇÃO, ALÉM DA EVENTUAL INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OPERAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO EXISTENTE, VÁLIDO E EFICAZ. NECESSIDADE DE EXAME DOS TERMOS DA CONTRATAÇÃO PARA SE DECIDIR SOBRE EXISTÊNCIA OU NÃO DO ILÍCITO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS NS. 41/2000 E 57/2002. PRECEDENTES. CONFLITO ACOLHIDO. "Não obstante a natureza puramente civil da indenização por danos morais, compete às Câmaras de Direito Comercial a análise do recurso proveniente de ação que tem por causa de pedir a ilegítima inclusão do nome do consumidor em órgão de restrição ao crédito, realizada em decorrência de suposto débito verificado em contrato bancário realmente firmado entre as partes, haja ou não requerimento cumulado de declaração de inexistência de dívida ou anulação de título de crédito. O critério adotado, vale destacar, é o da causa de pedir, que se insere no campo do 'Direito Bancário' quando há um negócio jurídico efetivamente estabelecido entre o consumidor e a instituição financeira, a atrair o disposto na parte final do art. 3º do Ato Regimental n. 57, de 4-12-2002" (CC n. 2012.034430-1, de Santo Amaro da Imperatriz, Rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 22.06.2012). (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.028121-1, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 15-07-2015).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE INSTAURADO ENTRE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E COMERCIAL DA CORTE. APELO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA POR CORRENTISTA EM FACE DO BANCO. DANO MORAL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE SOB O FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE FUNDOS. CONTROVÉRSIA ASSENTADA SOBRE A EXISTÊNCIA OU NÃO DE SALDO SUFICIENTE AO TEMPO DA COMPENSAÇÃO, ALÉM DA EVENTUAL INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OPERAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO EXISTENTE, VÁLIDO E EFICAZ. NECESSIDADE DE EXAME DOS TERMOS DA CONTRATAÇÃO PARA SE DECIDIR SOBRE EXISTÊNCIA OU NÃO DO ILÍCITO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS NS. 41/2000 E 57/2002. PRECEDENTES. CONFLITO ACOLHIDO. "Não obstante a natureza puramente civil da indenização por danos morais, compete às Câmaras de Direito Comercial a análise do recurso proveniente de ação que tem por causa de pedir a ilegítima inclusão do nome do consumidor em órgão de restrição ao crédito, realizada em decorrência de suposto débito verificado em contrato bancário realmente firmado entre as partes, haja ou não requerimento cumulado de declaração de inexistência de dívida ou anulação de título de crédito. O critério adotado, vale destacar, é o da causa de pedir, que se insere no campo do 'Direito Bancário' quando há um negócio jurídico efetivamente estabelecido entre o consumidor e a instituição financeira, a atrair o disposto na parte final do art. 3º do Ato Regimental n. 57, de 4-12-2002" (CC n. 2012.034430-1, de Santo Amaro da Imperatriz, Rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 22.06.2012). (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.028121-1, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 15-07-2015).
Data do Julgamento
:
15/07/2015
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Itajaí
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