TJSC 2015.028143-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DENÚNCIAS ANÔNIMAS E DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS QUE COMPROVAM A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS) IGUALMENTE INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME VALORADOS EQUIVOCADAMENTE. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO QUE SE FAZ NECESSÁRIO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, CONTUDO, QUE AUTORIZAM A MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA E IMPOSSIBILITAM A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em inexistência de prova ou dúvida que recomende a absolvição, quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas ouvidas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação do acusado pela prática de tráfico de drogas. 2. Havendo demonstração da prática do tráfico de drogas, fato confirmado pelas testemunhas e pelas demais provas carreadas aos autos, inviável acolher a tese de que a substância encontrada era apenas para uso pessoal. 3. Verificado que o aumento de pena pela culpabilidade e pelos motivos do crime ocorreu com base em fundamentação flagrantemente inidônea, o afastamento de tais circunstâncias é medida que se impõe. 4. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, a análise da quantidade e da natureza da droga encontrada com o agente que pratica o tráfico de entorpecentes é capaz de ocasionar uma valoração negativa das circunstâncias do delito, para fins de fixação da pena. 5. Para o crime de tráfico de drogas, entende-se que na fixação do regime inicial de cumprimento da pena devem ser levadas em consideração as circunstâncias do delito, pois esse também é um requisito estampado no art. 33, § 3º, do Código Penal, além da natureza e a quantidade da droga, em atenção ao que dispõe o artigo 42 da Lei n. 11.343/06. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.028143-1, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 03-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DENÚNCIAS ANÔNIMAS E DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS QUE COMPROVAM A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS) IGUALMENTE INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME VALORADOS EQUIVOCADAMENTE. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO QUE SE FAZ NECESSÁRIO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, CONTUDO, QUE AUTORIZAM A MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA E IMPOSSIBILITAM A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em inexistência de prova ou dúvida que recomende a absolvição, quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas ouvidas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação do acusado pela prática de tráfico de drogas. 2. Havendo demonstração da prática do tráfico de drogas, fato confirmado pelas testemunhas e pelas demais provas carreadas aos autos, inviável acolher a tese de que a substância encontrada era apenas para uso pessoal. 3. Verificado que o aumento de pena pela culpabilidade e pelos motivos do crime ocorreu com base em fundamentação flagrantemente inidônea, o afastamento de tais circunstâncias é medida que se impõe. 4. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, a análise da quantidade e da natureza da droga encontrada com o agente que pratica o tráfico de entorpecentes é capaz de ocasionar uma valoração negativa das circunstâncias do delito, para fins de fixação da pena. 5. Para o crime de tráfico de drogas, entende-se que na fixação do regime inicial de cumprimento da pena devem ser levadas em consideração as circunstâncias do delito, pois esse também é um requisito estampado no art. 33, § 3º, do Código Penal, além da natureza e a quantidade da droga, em atenção ao que dispõe o artigo 42 da Lei n. 11.343/06. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.028143-1, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 03-11-2015).
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Reny Baptista Neto
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Campos Novos
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