TJSC 2015.028219-6 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. 1. COMPETÊNCIA RECURSAL. CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 3. IMPERIOSIDADE NECESSIDADE DA MEDIDA. REITERAÇÃO EM INFRAÇÕES GRAVES (ECA, ART. 122, INC. II). REMISSÃO MINISTERIAL. PROCESSOS EM ANDAMENTO. 1. É de competência das Câmaras Criminais deste Tribunal a análise dos recursos aviados contra decisões proferidas nos autos de apuração de ato infracional. 2. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a internação provisória de adolescente, expõe, com referência a elementos concretos, os indícios de autoria e prova da materialidade, bem como a imperiosa necessidade da medida. 3. A existência de outros procedimentos deflagrados contra o adolescente com o fim de apurar a prática do ato infracional equiparado ao delito de tráfico de entorpecentes é indicativo da ocorrência de reiteração no cometimento de infrações graves, ainda que nenhum dos processos conte com sentença de procedência da representação, ou que um dos procedimentos tenha culminado com remissão ministerial. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.028219-6, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. 1. COMPETÊNCIA RECURSAL. CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 3. IMPERIOSIDADE NECESSIDADE DA MEDIDA. REITERAÇÃO EM INFRAÇÕES GRAVES (ECA, ART. 122, INC. II). REMISSÃO MINISTERIAL. PROCESSOS EM ANDAMENTO. 1. É de competência das Câmaras Criminais deste Tribunal a análise dos recursos aviados contra decisões proferidas nos autos de apuração de ato infracional. 2. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a internação provisória de adolescente, expõe, com referência a elementos concretos, os indícios de autoria e prova da materialidade, bem como a imperiosa necessidade da medida. 3. A existência de outros procedimentos deflagrados contra o adolescente com o fim de apurar a prática do ato infracional equiparado ao delito de tráfico de entorpecentes é indicativo da ocorrência de reiteração no cometimento de infrações graves, ainda que nenhum dos processos conte com sentença de procedência da representação, ou que um dos procedimentos tenha culminado com remissão ministerial. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.028219-6, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Rio do Sul
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