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Jurisprudência


TJSC 2015.028223-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. TRÁFICO DE DROGAS EM CONCURSO COM CRIMES DO CÓDIGO PENAL. RITO DA LEI DE DROGAS (LEI 11.343/06, ART. 55). INOBSERVÂNCIA. PREJUÍZO. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 3. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NÚMERO DE IMPUTAÇÕES E TESTEMUNHAS. 1. O fato de o acusado não poder oferecer defesa prévia antes do recebimento da denúncia em processo instaurado para apuração da prática de tráfico de entorpecentes em concurso material com crimes previstos no Código Penal não configura o prejuízo necessário para reconhecer a nulidade pela inobservância do rito especial. 2. Não é carente de fundamentação o comando judicial que determina a prisão preventiva do acusado expondo, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 3. A complexidade da causa, decorrente da multiplicidade de imputações (dez) e de pessoas a serem ouvidas (trinta e seis), é fator que torna razoável a demora na prestação jurisdicional e evita a configuração de excesso de prazo para formação da culpa. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.028223-7, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Curitibanos
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